Máscaras voltam a ser obrigatórias para quem viaja.

Na próxima sexta-feira, 25 de novembro, o uso de máscara passa a ser obrigatório tanto no interior dos aeroportos e aeronaves como em outros meios de transportes coletivos. A resolução, aprovada na última terça-feira, considerou o expressivo aumento dos casos de Covid nas últimas semanas.

Segundo determinação da Anvisa o uso deverá ser tal e qual era antes da liberação:

  • As máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, evitando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;
  • No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;
  • A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção. Nesses casos o uso de máscaras não é obrigatório.

Não houve mudanças em relação a capacidade máxima para transporte de passageiros, porém, a nova norma PROÍBE as seguintes medidas:

  • O uso isolado do face shield (não acompanhado da utilização de uma máscara) nesses ambientes onde a proteção facial é obrigatória;
  • O uso de máscaras de acrílico ou de plástico;
  • O uso de máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo;
  • O uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • O uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.

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